Desde 27 de dezembro todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas com crianças de colo, sob pena de serem multadas com coima até mil euros.
O disposto nesta legislação, decreto-lei 58/2016 de 29 de agosto, aplica-se portanto à generalidade das empresas de comércio e serviços quando prestem atendimento presencial ao público. Não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia. Não se aplica ainda a entidades prestadoras de serviços de saúde verificadas determinadas circunstâncias e a conservatórias ou outras entidades de registo.
O artigo 3º da referida legislação, define o que se entende por cada um destes “grupos” de pessoas. Assim, para efeitos deste diploma, entende-se por:
a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;
b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
Caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.
A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença da autoridade policial e pode ainda apresentar queixa junto das entidades competentes.
Os associados podem solicitar gratuitamente aos nossos serviços, o dístico de atendimento prioritário para afixação nos seus estabelecimentos.