Já estão em vigor desde 1 de Janeiro de 2016, as novas regras da lei do tabaco, de acordo com a Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto.

Esta lei veio estabelecer novas regras para o consumo e para a venda de tabaco, bem como prevê regras para uma nova realidade, o cigarro electrónico, ao qual se aplicarão as regras do tabaco, desde que aqueles utilizem nicotina ou qualquer componente desse produto.

Assim, na nova lei continua a prever-se uma proibição geral de fumar mas estabelecem-se novas regras para os estabelecimentos que queiram permitir o tabaco.

A título de exemplo, nos estabelecimentos de alojamento, nos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, nas grandes superfícies comerciais e nos casinos, bingos e salas de jogo, podem ser reservados espaços para fumadores, desde que obedeçam aos seguintes requisitos gerais:
a) estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos legalmente exigidos;
b) tenham, na entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida (por regulamentar);
c) sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas (por regulamentar);
d) disponham de um sistema de ventilação para o exterior com extracção de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos 5 Pa (Pascal), e autónomo do sistema geral de climatização do edifício (por regulamentar);
e) Não possuam, nesses espaços, qualquer serviço, designadamente de bar e restauração.

Nos locais onde se fume, passa a ser proibido o acesso a menores de 18 anos. Existem ainda alguns requisitos específicos e algumas limitações para estes estabelecimentos poderem ter fumo, como por exemplo, em termos de percentagem do estabelecimento que pode ser destinado a este fim.

Como foi referido, estas regras só se aplicam a partir de 1 de Janeiro de 2016, tendo a lei previsto um regime transitório para os estabelecimentos que permitem o tabaco à luz da actual lei, podendo estes estabelecimentos manter a permissão de fumar, total ou parcial, até 31 de Dezembro de 2020, desde que, obviamente, cumpram as regras previstas na lei que hoje vigora.