Livro de reclamações eletrónico já está em vigor
Está em vigor desde o dia 1 de julho de 2018, a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para todas as atividades económicas.
Esta 2ª fase de implementação (já decorreu a primeira fase para os serviços públicos essenciais) decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. Tal significa, que os operadores económicos irão dispor de um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
Assim, de acordo com informação da Direção-Geral do Consumidor:
- Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todas as entidades reguladoras dispõem de um período de um ano para se adaptarem/conectarem ao novo formato do livro de reclamações.
- Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica dispõem, desde o dia 2 de julho, no sítio da internet livroreclamacoes.pt, de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.
- Para efeitos desse registo, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico.
Após o registo na plataforma será concedido um acesso ao um Backoffice onde estarão disponíveis algumas funcionalidades das quais destacamos a consulta e atualização do estado das reclamações recebidas.
As empresas que disponham de sistemas próprios de suporte ao tratamento de reclamações poderão utilizar um serviço standard de webservices para importação das reclamações da plataforma, devendo para o efeito contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda através do Helpdesk.
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